Câmara Municipal institui novo horário de funcionamento e retorna atendimento ao público
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PUBLICADO EM 06/01/2021 - 19:45

Nesta quarta-feira, o Presidente da Casa Legislativa, José Luiz Rodrigues Machado (Progressistas), usando de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 9°, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal determina que, durante o recesso parlamentar, no período compreendido entre 06 de janeiro a 1° de fevereiro de 2021, o horário de expediente interno será das 8h e 30min às 12h e 30min, sendo destinado o horário das 9h e 30min até às 12h para expediente externo e protocolo de documentos.

 

Nesse sentido, é importante salientar, que a Casa Legislativa  está agindo em conformidade com todos os protocolos de saúde predispostos pela OMS (Organização Mundial da Saúde), bem como, segue às orientações contidas no Plano de Contingência e Ação para o enfrentamento da COVID-19 nas dependências da instituição. Além disso, leva-se em consideração o Decreto Municipal n° 18.394, de vinte de março de 2020, que decretou o estado de calamidade pública e instituiu as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pelo novo coronavírus.

 

Considera-se ainda, o Decreto  de nº 55.240 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e, do mesmo modo, às medidas emergentes de saúde no município de São Borja.

 

Visando esse fato, conforme predispõe a portaria de número 011-2021, a entrada do público externo será realizada de forma reduzida, ou seja, uma pessoa por vez, essa que poderá ir até o local solicitado. Salienta-se, igualmente, que serão efetivadas orientações para todas as pessoas que ingressarem e/ou permanecerem nas dependências da Casa Legislativa, com recomendações para o uso de máscara e álcool gel, bem como em relação aos demais protocolos de saúde em prevenção à Covid-19. 

 

Ademais, é importante mencionar que, as reuniões da Comissão Representativa, previstas para 11 e 25 de janeiro serão realizadas na forma presencial, em razão do número reduzido de integrantes, sendo permitida a assistência de no máximo 25% dos lugares do plenário, devendo todos os eventuais participantes obedecerem às regras estabelecidas de distanciamento. 

 

Por fim, acorda-se que as Sessões Solenes e Especiais, previstas na legislação, não serão realizadas, podendo a Mesa Diretora utilizar-se de outros meios para assinalar a data e/ou homenageado.