Projeto de Lei pretende garantir a segurança sanitária dos espaços, salvaguardando a saúde pública e evitando a disseminação de vírus e bactérias transmissoras de doenças através do contato
Nesta segunda-feira, 8 de fevereiro, início do ano legislativo na Câmara de Vereadores, o vereador Elvio Feltrin (Progressistas), apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos similares a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes. O PL também proíbe o transporte de crianças nos carrinhos de compras não equipados com assento específico, uma vez que, segundo pesquisas, a falta do assento aumenta ainda mais os índices de infecção por vírus ou bactérias, através do contato com os produtos ali dispostos.
O projeto foi criado no intuito de garantir a segurança sanitária dos espaços, salvaguardando a saúde pública das pessoas que circulam nos estabelecimentos comerciais categorizados. Matérias e pesquisas de agências nacionais e internacionais apontam que carrinhos e cestos de supermercados são objetos altamente infectados, mais que corrimãos de ônibus coletivos e maçanetas de banheiros públicos. A partir da justificativa apontada, o PL sugere que a higienização de carrinhos e cestos seja realizada periodicamente, respeitando o critério de revezamento entre clientes e o não cumprimento da lei deverá incorrer em advertência e multa aos estabelecimentos.
Nesse sentido, o parlamentar explica: “em um momento em que passamos por mudanças de hábitos em decorrência da propagação global da Covid-19 e suas mutações, precisamos criar condições de segurança nos ambientes que reúnem muitas pessoas e, principalmente, em relação aos objetos que são compartilhados. Estamos falando de medidas e atitudes simples de higienização periódica, mas que estão diretamente ligadas à saúde dos usuários e clientes”, finaliza.
Conforme os trâmites da Casa Legislativa, o Projeto de Lei seguirá para discussão e votação nas próximas sessões. Uma vez aprovado com a maioria dos votos, o projeto irá para a sanção e promulgação do Poder Executivo e, posteriormente, entrará em vigor como Lei Municipal.
Fonte: Assessoria parlamentar.