Projeto de Lei que altera norma sobre pagamento de débitos municipais é assinado na Câmara
Na manhã da última quinta-feira (16), o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Borja, João Carlos Reolon (PP), assinou a Lei Municipal nº 6.239, de 6 de outubro de 2025, originada a partir do Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do vereador Djalma Pires Leal Júnior (PDT).
PUBLICADO EM 17/10/2025 - 08:44
Na manhã da última quinta-feira (16), o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Borja, João Carlos Reolon (PP), assinou a Lei Municipal nº 6.239, de 6 de outubro de 2025, originada a partir do Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do vereador Djalma Pires Leal Júnior (PDT).
A nova legislação altera o artigo 7º, § 3º, da Lei nº 6.081, de dezembro de 2023, estabelecendo que a concessão do parcelamento de dívidas tributárias será feita por meio de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, conforme modelo a ser instituído por decreto. O texto também determina que o contribuinte poderá optar pelo pagamento da dívida por exercício, em cota única ou de forma parcelada, devendo iniciar pelo exercício mais antigo.
O objetivo da proposta é garantir maior organização, transparência e segurança jurídica nos processos de regularização de débitos municipais, oferecendo ao contribuinte mais clareza e facilidade para quitar suas pendências junto ao Município.