O Poder Legislativo Municipal é representado pelas Câmaras Municipais de Vereadores e possui três funções básicas: legislar, fiscalizar e administrar. O principal agente político que realiza tais atribuições são os parlamentares, isto é, cidadãos que são eleitos democraticamente para representar a população através de um mandato com duração de quatro anos, que pode, do mesmo modo, ser renovado, consecutivamente, através das eleições municipais.
Nesse sentido, a função legislativa consiste em elaborar leis referente à temáticas de interesse público e que se enquadrem dentro dos princípios da legalidade. Assim, essas proposições vão ao encontro das necessidades do município e possuem como objetivo trazer melhorias em todas as esferas da sociedade. Assim, os vereadores possuem o direito de apresentar Projetos de Lei, bem como Requerimentos e Emendas Parlamentares, por exemplo. Além disso, compete às referidas autoridades aprovar ou rejeitar Projetos, apresentar Moções, entre outras atividades.
É importante mencionar que as proposições são constituídas por matérias sujeitas à deliberação em Plenário ou encaminhamento da Câmara de Vereadores. São exemplos de proposições: propostas de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei (PL), Projetos de Resolução (PR), Indicações, Moções, Requerimentos, Emendas, Pareceres, Vetos, Projetos de Codificação, Projetos de Leis Delegadas, Projetos de Decretos Legislativos, Substitutivos à Emendas e Subemendas.
Visto isso, dentre as funções dos Vereadores, a de fiscalização tem como finalidade monitorar os atos do Poder Executivo, ou seja, do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e de toda a administração municipal. Os parlamentares, através das Câmaras Municipais, exercem essa atividade mediante Requerimentos de Pedido de Informações, bem como através da criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração dos fatos, fazendo vistorias e convocando às autoridades municipais para prestarem esclarecimentos, por exemplo.
Já a função administrativa, diz respeito à organização e estruturação dos serviços internos das Câmaras Municipais, como a composição da Mesa Diretora, das Comissões, Bancadas Partidárias, entre outras.
Ainda, no que tange a função administrativa, a Mesa Diretora é o setor responsável pelas tarefas administrativas e executivas da Casa Legislativa, sendo composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Isso posto, o Presidente representa o Poder Legislativo em juízo ou fora dele; o Vice-presidente tem como atribuição substituir o Presidente em sua ausência, e do mesmo modo exercer todas as funções relativas aos atos administrativos, jurídicos e legislativos necessários; o Secretário auxilia os trabalhos de direção da Câmara, apoiando a execução de procedimentos de registros das atas, anais, votações, frequência dos Vereadores às sessões, entre outras ações correspondentes à função; ao Tesoureiro compete atuar nas rotinas administrativas e financeiras do encargo, realizar lançamentos contábeis e emitir notas fiscais.
Resumidamente, o Legislativo Municipal atua na representatividade da população em todos os seus segmentos. Portanto, compete ao Vereador o compromisso de estar disponível para ouvir a sociedade e conhecer suas demandas e sugestões na busca por soluções viáveis, assim como discutir questões locais e fiscalizar o Executivo Municipal com relação à administração e gastos orçamentários.
Em outras palavras, compete a esse texto informar que o Parlamentar Municipal atua na ordem do trabalho constante na busca por possibilitar melhorias na qualidade de vida da população, elaborando Leis, atendendo às reivindicações e atuando como mediador entre a comunidade e o Poder Executivo.
Além disso, pondera-se, que a Câmara Municipal possui seu próprio Regimento Interno, instrumento delineador das atribuições do Poder Legislativo. Neste documento, estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Casa Legislativa. Trata-se, portanto, de um documento normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência. Em outras palavras, seu cumprimento efetivo é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos do Parlamento.
Por fim, Outra importante atribuição dos parlamentares é a elaboração e fiscalização da Lei Orgânica do Município, documento que consiste numa espécie de Constituição Municipal, em que há um conjunto de medidas criadas, a fim de proporcionar melhorias aos municípios.
Essas informações foram baseadas no Regimento Interno da Casa Legislativa e na Lei Orgânica Municipal.
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