A Câmara Municipal de Vereadores de São Borja vem através da presente publicação tornar público que os Projetos de Lei, 102/2020, 103/2020 e 104/2020, se tratam de uma questão legal e que deve ser cumprida antes das eleições, estabelecendo os valores que serão percebidos pelo Prefeito e Vice-Prefeito nos próximos quatro anos, bem como pelos Secretários Municipais, e por fim, pelos Vereadores que ingressarão em janeiro de 2021 nesta Casa Legislativa.
Reforçamos, que os projetos citados acima dispõem sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais do Poder Executivo e dos Vereadores da Câmara Municipal de São Borja para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, ambos previstos em lei através do Artigo 37, Inciso XI, da Constituição Federal.
Portanto, salientamos que os valores aqui propostos pela Mesa Diretora não sofreram nenhuma majoração em relação ao último salário recebido pelas referidas ocupações em cargos públicos. Assim, diante do exposto, a Câmara Municipal de Vereadores de São Borja informa que tais Projetos de Lei não apresentam proposições de aumento nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores. Trata-se de uma fixação prevista em lei e que mantém o valor já estabelecido anteriormente.
Ademais, essa nota tem como principal finalidade esclarecer tais informações e dar transparência para a sociedade com conteúdo de procedência, pois a Casa Legislativa entende que essa temática se enquadra enquanto de interesse público.