A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BORJA/RS, CNPJ nº 90.791.997/0001-38, acolhendo parecer exarado no Processo n° 10/2021, reconhece ser inexigível a licitação para a contratação da empresa ROTA SMART MONITORAMENTO LTDA, CNPJ sob o n° 08.940.091/0001-57, para a prestação de serviços de monitoramento 24 horas do sistema de alarme eletrônico; pronto atendimento 24 horas com o deslocamento de agente motorizado ao local para vistoria; manutenções corretivas, sem custo; e troca de equipamentos do sistema em comodato, sem custo, com o valor mensal de R$650,00, pelo período de doze meses, a partir de 05/03/2021, com fundamento nos inciso II, do art. 25, da Lei Federal n° 8.666/1993.
São Borja, em 05 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BORJA
CONTRATANTE