Como é de conhecimento público e notório, a Câmara de Vereadores possui comissões permanentes e temporárias, as quais podem ser especiais, parlamentares de inquérito, externas e processantes. Desta forma, as respectivas comissões são compostas por três vereadores que ocupam os cargos de presidente, vice-presidente e relator.
Neste sentido, aqui nesta matéria, apresentamos que, nas comissões temporárias o objetivo é apreciar temas relevantes, extraordinários e excepcionais, além de representar a Câmara. Nesse sentido, a comissão especial é constituída mediante requerimento de um vereador para tratar sobre assuntos referentes às comissões permanentes, emendas à lei orgânica, projetos de lei complementar e reforma ou alteração do Regimento Interno, são alguns dos exemplos.
O processo realizado dentro da comissão pode ser separado em três momentos: proposição, discussão e votação e, nesta linha, o relator é o protagonista da fase de proposição e tem como finalidade apresentar um relatório com relação ao tema discutido pela mesma. Isso é, ele deve sugerir qual decisão tomar, logo após, esse mesmo parecer é votado pelos demais membros da comissão.
Assim, a função de relatoria consiste na realização de pesquisas aprofundadas para que então possa ser efetivado o seu parecer, o qual servirá de base referencial para os demais parlamentares com relação à pauta debatida.
Diante do introdutório, nesta semana, a Comissão Especial de nº 131/2021, nomeada em abril deste ano pelo presidente do Poder Legislativo, José Luiz Rodrigues Machado (Progressistas), para análise do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2019, de autoria do Vereador Jefferson Olea Homrich, que “inclui o Art. 128 na Lei Orgânica Municipal para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas nas Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015, e nº 100, de 26 de junho de 2019”, é composta pelos seguintes Vereadores, Edson Damião de Melo Ribas (Progressistas), Lins Robalo (PT) e Tiago Cadó (PDT).
Portanto, o Vereador Tiago Cadó, relator da mencionada comissão, escreveu um relatório sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 003/2019, em que salientou o protagonismo do Poder Legislativo perante a tomada de decisões de alocação dos recursos municipais para a construção de políticas públicas voltadas para a comunidade.
Nesta linha, o relator votou favorável para que o mesmo seja encaminhado ao Plenário, após análise das situações anteriormente expostas e das leis vigentes, momento em que, conforme Tiago Cadó, será objetivo de emendas e alterações por partes dos Edis, podendo estes, inclusive, alterar o percentual de valores a serem destinados para as emendas ao orçamento e construírem em Plenário uma proposta que contemple as diferentes opiniões políticas, já que pela legalidade ele é viável.
Deste modo, Tiago Cadó, relator da Comissão Especial nº 131/2021, diz que, “o mandato do vereador é sagrado, faz parte da alma republicana e democrática de nossa Pátria. É o vereador quem representa a comunidade perante o governo. Portanto, os parlamentares sabem os anseios da coletividade e, com esta ferramenta que a proposta do Projeto que opinamos para a deliberação do Plenário, esses terão mais oportunidades de bem efetivar a representação popular”.
Por fim, pontua-se, que a Comissão exarou parecer favorável para que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2019 seja apreciado em Plenário, não havendo óbices legais.
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