Na segunda-feira, 1º de fevereiro, o Presidente da Casa Legislativa, José Luiz Rodrigues Machado (Progressistas), usando de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso I, do § 2º, do Art. 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal determina que, no período legislativo ordinário, o atendimento ao público externo ocorrerá em dias úteis, entre 8h30min e 12h, ininterruptamente, salvo excepcionalidade fixada por ato do Presidente, já o expediente interno acontecerá das 7h30min às 12h30min e das 13h30min às 16h30min.
É importante salientar, da mesma maneira, que nas segundas-feiras ou nos dias das reuniões ordinárias, o horário de expediente interno será das 7h30min às 12h e das 13h30min até o término das reuniões. Portanto, a referida decisão está em conformidade com a Lei nº 4.241, de 16 de junho de 2010, que “Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Borja e dá outras providências”.
Além disso, nas segundas-feiras, dia da reunião ordinária na Câmara Municipal, o horário do protocolo de documentos para serem inseridos no expediente da reunião será das 08h30min às 11h30min.
Nesse sentido, é importante salientar, que a Casa Legislativa está agindo em conformidade com todos os protocolos de saúde predispostos pela OMS (Organização Mundial da Saúde), bem como, segue às orientações da Secretaria Municipal de Saúde de São Borja para o enfrentamento da Covid-19 nas dependências da instituição. Assim, todas as medidas preventivas em relação à pandemia estão sendo adotadas.
Portanto, a citada Portaria de nº 052-2021 que dispõe sobre o expediente de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o sistema de registro de frequência e a compensação de horas na Câmara de Vereadores de São Borja entra em vigor nesta terça-feira, 02 de fevereiro.