A Câmara Municipal de Vereadores de São Borja deu um importante passo em direção à promoção da equidade de gênero e à valorização dos direitos das mulheres ao instituir oficialmente a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Legislativo. A criação do órgão foi aprovada por unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 26 de maio de 2025 e formalizada pela Portaria nº 141/2025.
Com a instauração da Procuradoria, foram nomeadas para liderar o trabalho as vereadoras Vania Alves Pereira (PP), como Procuradora Especial da Mulher, e Luciane Bidinoto Silva (PRD), como Procuradora Adjunta. Ambas atuarão durante o biênio 2025/2026.
A Procuradora nomeada, vereadora Vania Alves, destacou a relevância da nova estrutura e afirmou que pretende iniciar um trabalho focado na valorização e proteção das mulheres: “É de suma importância que as mulheres tenham cada vez mais representatividade na sociedade e, principalmente, rede de apoio”, enfatizou a parlamentar.
A Procuradoria Especial da Mulher tem como principal objetivo a defesa e promoção dos direitos das mulheres, sendo um espaço institucional voltado ao combate à violência de gênero, à desigualdade e à discriminação. O órgão funcionará também como canal de escuta e encaminhamento de denúncias, além de promover políticas públicas, estudos, debates e ações educativas sobre a realidade das mulheres no município.
Entre suas funções estão: zelar pela igualdade de gênero e pelos direitos das mulheres; receber denúncias de violência e encaminhá-las aos órgãos competentes; acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas às mulheres; realizar campanhas de conscientização e promover estudos sobre a temática de gênero; incentivar a participação feminina na política e nos espaços de decisão; atuar em diálogo com a sociedade civil, especialmente com movimentos e organizações de mulheres.
A criação da Procuradoria representa um avanço significativo na atuação da Câmara em prol de uma sociedade mais justa e igualitária. A portaria foi assinada pelo presidente da Casa, vereador João Carlos Reolon, no dia 27 de maio de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.



