Atividades presenciais suspensas ou via convocação
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PUBLICADO EM 23/07/2020 - 15:19
A partir da data em vigor, 23 de julho, a Câmara de Vereadores ficará fechada por período indeterminado, considerando a Portaria de Nº 142-2020.
 
Nesse sentido, o presidente da Casa Legislativa, Marcelo Robalo (PSB), usando de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 9º do Regimento Interno da Câmara, considerando as necessárias medidas locais e globais de controle do avanço da pandemia ocasionada pelo COVID-19, reitera a suspensão de todas as atividades que promovam aglomerações.
 
Além disso, pontua-se o Decreto de nº 55. 240, de 10 de maio de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Esse, que institui o “Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”.
 
Ademais, é necessário ponderar que a Câmara Municipal de Vereadores trabalha seguindo todos os protocolos recomendados pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e do Ministério de Saúde. Nesse momento, a preocupação da Casa Legislativa se concentra na preservação da saúde dos funcionários da instituição, bem como, da população em geral.
 
Salienta-se ainda, que na próxima semana a Casa Legislativa será dedetizada em três dias tanto na parte externa como também interna em todas as áreas da instituição. 
 
Arte: Otávio Tinoco.
 
Por: Karine Freitas/Assessora de Imprensa.