Resultado da Sessão Extraordinária - 27 de Outubro de 2023
  • Publicação: 27/10/2023 às 15:11
  • Abertura: 27/10/2023 às 15:11
  • Ano base: 2023
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • RESULTADO DA ORDEM DO DIA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA



    DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 – 11 HORAS – 1ª Sessão


     

    PROJETOS DE LEI:




    • PROJETO DE LEI Nº 142/2023 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Autoriza o recebimento de doações financeiras, o repasse e a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de São Borja, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em decorrência da decretação de situação de emergência no Município de São Borja, afetado por Inundações (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE 1.2.1.0.0)”, Encerrada 1ª DISCUSSÃO.




    • PROJETO DE LEI Nº 145/2023 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Autoriza a contratação temporária de Entrevistadores/Digitadores CadUnico, por excepcional interesse público, para atuar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 005/95, e dá outras providências”, Encerrada 1ª DISCUSSÃO;




    RESULTADO DA ORDEM DO DIA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 
    DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 – 2ª Sessão

    (10 minutos após o encerramento da 1ª Reunião Extraordinária)




     

    PROJETOS DE LEI:


    • PROJETO DE LEI Nº 142/2023 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Autoriza o recebimento de doações financeiras, o repasse e a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de São Borja, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em decorrência da decretação de situação de emergência no Município de São Borja, afetado por Inundações (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE 1.2.1.0.0)”; Aprovado por 11x00 votos; Aus. Ver. Marcelo Robalo, Ver. Roni Martins e Ver Vânia Alves. 




    • PROJETO DE LEI Nº 145/2023 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Autoriza a contratação temporária de Entrevistadores/Digitadores CadUnico, por excepcional interesse público, para atuar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 005/95, e dá outras providências”; Aprovado por 11x00 votos; Aus. Ver. Marcelo Robalo, Ver. Roni Martins e Ver. Vânia Alves. 




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